Regulamento do Sorteio

“UM ANO DE FAST ESCOVA”

1. EMPRESA PROMOTORA

1.1 . A presente promoção comercial é realizada pela FE FRANCHISING LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.243.495/0001-00, com sede na Avenida 136, nº 272, Setor Marista, CEP 74.180-040, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada simplesmente “Promotora” .

1.2 . A promoção é realizada exclusivamente pela Promotora, podendo contar com o apoio operacional de suas unidades franqueadas regularmente.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO E ENQUADRAMENTO JURÍDICO

2.1. A presente campanha é instituída na modalidade de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda , nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 (no que aplicável), bem como das normas atualmente expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), quando cabíveis.

2.2. A promoção encontra-se vinculada à aquisição regular de voucher comercializado pela rede Fast Escova, caracterizando-se como ação promocional destinada ao incremento de vendas e fortalecimento institucional da marca, sem cobrança de qualquer valor adicional para participação.

2.3. A participação na promoção não exige pagamento de taxa de inscrição, contribuição adicional, aquisição mínima obrigatória ou qualquer desembolso diverso do valor normalmente praticado para o voucher adquirido, inexistindo majoração artificial de preço em razão da campanha.

2.4. A mecânica promocional não se caracteriza como loteria, rifa, aposta, jogo de azar ou operação semelhante, nos termos do art. 50 da Lei de Contravenções Penais, porquanto:

2.4.1. Possui finalidade exclusivamente publicitária;

2.4.2. está vinculado à atividade comercial regularmente exercida pela Promotora;
2.4.3. observar os princípios da transparência, boa fé objetiva e publicidade das regras;
2.4.4 . não envolve exploração econômica de tipo desvinculada de atividade empresarial lícita.

2.5. Caso a estrutura definitiva da campanha exija autorização prévia junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), a Promotora compromete-se a promover o devido protocolo e cumprimento integral das exigências regulatórias, inclusive quanto ao recolhimento de impostos de fiscalização e eventuais obrigações acessórias.

2.6. A presente promoção rege-se, ainda, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente no que se refere à transparência das informações, vinculação da oferta e boa-fé contratual, vinculando a Promotora ao cumprimento integral deste regulamento.

2.7. O presente regulamento constitui instrumento normativo vinculante da campanha, obrigando a Promotora e todos os participantes às condições nele previstas.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS TEMPORAIS

3.1. A presente promoção terá início às 00h00min do dia 01 de março de 2026 e término às 23h59min do dia 31 de março de 2026 , considerando-se, para todos os fins de direito, o horário oficial de Brasília/DF.

3.2. Serão consideradas válidas e elegíveis apenas as compras de vouchers realizadas dentro do período acima indicado, observando-se como objetivos de validação a dados da efetivação da confirmação do pagamento no sistema financeiro e operacional da Promotora.

3.3. Para fins de segurança jurídica e isonomia entre os participantes, não serão admitidas participações decorrentes de pagamentos em processamento, pendentes de compensação bancária, posteriormente canceladas, estornados ou objeto de estorno.

3.4. O estabelecimento de período certo e determinado para a participação observa os princípios de transparência, publicidade e previsibilidade, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garantindo igualdade de condições a todos os interessados.

3.5. O sorteio será realizado no dia 15 de abril de 2026 , em dados previamente definidos e divulgados, garantindo-se publicidade ao resultado nos canais oficiais da Promotora.

3.6. O intervalo entre o encerramento do período de participação e os dados da apuração destinam-se às convocações, auditorias e validação das participações elegíveis, garantindo a lisura do procedimento e a conformidade com as regras deste regulamento.

3.7. A Promotora reserva-se o direito de alterar os dados de apuração exclusivamente em caso de força maior, caso fortuito, indisponibilidade técnica relevante ou determinação de autoridade competente, hipóteses em que divulgará previamente os novos dados pelos seus canais oficiais, preservando-se os direitos já adquiridos pelos participantes.

3.8. Eventual alteração dos dados do sorteio não implicará prorrogação automática do período de participação, salvo se comunicado expressamente pela Promotora.

3.9. O período de participação ora estipulado constitui elemento essencial da promoção, não sendo admitidas denúncias posteriores de desconhecimento, uma vez que o regulamento será amplamente disponibilizado ao público.

4. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E VINCULAÇÃO OPERACIONAL

4.1. A presente promoção possui abrangência nacional , sendo válida em todas as unidades integrantes da rede Fast Escova situadas no território brasileiro, desde que regularmente constam, adimplentes com suas obrigações contratuais e em funcionamento efetivo durante o período da campanha.

4.2. Consideram-se aptos a participar da promoção apenas as unidades franqueadas que estejam devidamente habilitadas pela franqueadora para comercialização de vouchers no período promocional.

4.3. A participação do consumidor será vinculada exclusivamente à unidade na qual o voucher foi adquirido, para todos os fins operacionais, inclusive para:

4.3.1. validação da participação;
4.3.2. eventual identificação da contemplada;
4.3.3 . frutificação e utilização do prêmio;
4.3.4. observância das regras internas de atendimento da respectiva unidade.

4.4. A vinculação à unidade específica decorre da estrutura do sistema de franquia empresarial, nos termos da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), sendo cada unidade franqueada pessoa jurídica autônoma e independente, responsável pela execução operacional dos serviços oferecidos ao consumidor.

4.5. A abrangência nacional da campanha não implica solidariedade automática entre franqueadoras e franqueados além das hipóteses legalmente previstas, limitando-se a atuação da franqueadora em termos de cooperação institucional e normativa de promoção.

4.6. Nas hipóteses de encerramento das atividades da unidade onde o voucher foi adquirido antes da utilização do prêmio, a Promotora poderá, a seus exclusivos descontos e benefícios à proteção do consumidor, indicar unidade alternativa para fruição do benefício, sem que tal medida implique o reconhecimento de responsabilidade solidária irrestrita.

4.7. A delimitação territorial ora exigida observa os princípios da clara da oferta e da vinculação contratual prevista no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, garantindo previsibilidade ao participante quanto ao local de utilização do prêmio.

4.8. A promoção não é cumulativa com campanhas locais eventualmente promovidas por unidades específicas, salvo disposição expressa em contrário.

5. PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

5.1. Poderão participar da presente promoção todas as pessoas específicas que especifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1.1. ser de 18 (dezoito maiores) anos na data de participação, nos termos dos arts. 3º e 4º do Código Civil;

5.1.2. estar plenamente capacitados para os atos da vida civil;

5.1.3. sejam residentes e domiciliados no território nacional;

5.1.4. realize a aquisição de qualquer voucher Fast Escova durante o período de participação previsto neste regulamento.

5.2. A exigência de maioridade civil visa garantir capacidade jurídica plena para facilitar as regras do regulamento e eventual fruição do prêmio, eliminando nulidades ou questionamentos futuros quanto à validade da participação.

5.3. A participação será admitida tanto para vouchers adquiridos para consumo próprio quanto para aqueles destinados a presente, sendo considerado participante, para fins de sorteio, o titular do CPF vinculado à compra.

5.4. A Promotora poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de identidade, idade e regularidade de participação, como medida de prevenção a fraudes e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis.

5.5. Estão expressamente impedidos de participar da promoção:

5.5.1. sócios, administradores e diretores da Promotora;

5.5.2. franqueados da rede Fast Escova e seus sócios parceiros;

5.5.3. empregados, colaboradores, prepostos e palestras de serviço da Promotora ou das unidades franqueadas participantes;

5.5.4. pessoas jurídicas;

5.5.5. empresas ou indivíduos envolvidos diretamente ou diretamente na concepção, organização ou operacionalização da campanha.

5.6. A redação prevista no item anterior tem por finalidade resguardar os princípios da moralidade, impessoalidade, transparência e isonomia, prevenindo conflitos de interesses e questionamentos quanto à lisura do sorteio.

5.7. A constatação, a qualquer tempo, de que o participante se enquadrará em hipóteses de impedimento ou descumpriu qualquer disposição deste regulamento implicará sua desclassificação imediata, independentemente da notificação prévia, assegurada a convocação de suplente, quando aplicável.

6. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.1. Durante o período promocional, cada voucher adquirido regularmente e com pagamento confirmado, será atribuído ao participante 01 (uma) participação individual no sorteio.

6.2. A atribuição de participação ocorrerá de forma automática, mediante registro eletrônico no sistema da Promotora, observados os critérios objetivos e auditáveis.

6.3. Cada voucher corresponderá a uma participação única, sendo vedada a multiplicação de participações decorrentes de um mesmo título de compra.

6.4. Não há limite máximo de participações por CPF, desde que resultem de vouchers distintos, adquiridos regularmente e pagos, observados os princípios da boa-fé objetiva e da manipulação ao abuso de direito.

6.5. Em caso de cancelamento de compra, estorno, não compensação bancária, contestação de pagamento (estorno) ou qualquer irregularidade financeira que impeça a transação da receita correspondente, a participação vinculada será automaticamente invalidada.

6.6. A Promotora reserva-se o direito de auditar transações e participações, podendo suspender ou excluir aquelas que apresentem acusações de fraude, simulação, manipulação sistêmica ou qualquer prática que comprometa a integridade da campanha.

6.7. A mecânica da promoção foi estruturada de modo a garantir a igualdade material entre os participantes, observando-se os princípios de transparência, publicidade e equilíbrio nas relações de consumo.

7. FORMA DE APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE SORTEIO

7.1. A apuração do resultado será realizada por meio de sistema eletrônico interno de seleção selecionada, a fim de garantir imprevisibilidade, imparcialidade e ausência de interferência humana na definição do participante contemplado.

7.2. O sistema utilizado observará critérios técnicos que garantem a aleatoriedade do resultado, respeitando os princípios de lisura e de transparência aplicáveis ​​às promoções comerciais.

7.3. O processo de apuração será formalizado por meio de relatório interno, contendo a identificação das participações elegíveis e o registro do resultado, podendo ser apresentado às autoridades competentes, caso solicitado.

7.4. Serão sorteados:

7.4.1. 01 (um) participante titular do prêmio;
7.4.2. 02 (dois) participantes suplentes, que serão convocados sucessivamente em caso de desclassificação, impedimento, não localização ou ausência de manifestação da contemplada no prazo regulamentar.

7.5. A convocação de suplentes observará rigorosamente a ordem de sorteio.

7.6. O resultado oficial será divulgado nos canais institucionais da Fast Escova, garantindo-se ampla publicidade e transparência.

7.7. A divulgação do resultado não exime o participante sorteado da verificação posterior de elegibilidade, podendo haver desclassificação superveniente caso seja constatado descumprimento das regras estabelecidas.

8. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO E SUA NATUREZA JURÍDICA

8.1. Será distribuído 01 (um) prêmio, consistente em 12 (doze) serviços de escova lisa padrão Fast Escova , correspondente ao conceito promocional denominado “Um Ano de Fast Escova”, considerando-se, para fins ilustrativos, a utilização média de 01 (uma) escova por mês.

8.2. O prêmio consiste exclusivamente na prestação de serviço de escova lisa padrão fornecido regularmente pela rede Fast Escova, não abrangendo serviços adicionais, tratamentos complementares, produtos específicos, finalizações diferenciadas ou procedimentos químicos.

8.3. O prêmio possui natureza exclusivamente promocional e não constitui remuneratório, remuneração, vantagem financeira ou obrigação pecuniária da Promotora, sendo vedada qualquer interpretação que a atribuição de natureza indenizatória ou contratual diversa da disposição neste regulamento.

8.4. A expressão “Um Ano de Escova Rápida” possui caráter meramente publicitário e ilustrativo, correspondendo à disponibilização de 12 (doze) serviços individuais, não implicando direito a utilização ilimitada ou irrestrita durante o período de 12 meses.

8.5. O prêmio não gera direito adquirido em futuras promoções, tampouco cria vínculo contratual continuado entre a contemplada e a Promotora além da execução específica dos serviços ora previstos.

8.6. Eventuais alterações do valor de mercado do serviço ao longo do período de utilização não impactarão a quantidade de serviços disponibilizados, permanecendo estabelecido o total de 12 (doze) escovas lisas.

  1. VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRÊMIO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Para fins de cumprimento das exigências legais e contábeis aplicáveis ​​às promoções comerciais, o prêmio possui o seguinte valor estimado:

9.1.1. Valor estimado unitário do serviço: R$ 79,00

9.1.2. Quantidade de serviços: 12 (doze)

9.1.3. Valor total estimado do prêmio: R$ 948,00

9.2. Os valores acima indicados possuem natureza meramente estimativa, com base no preço médio praticado pela rede à época da elaboração deste regulamento, podendo sofrer variações ao longo do tempo sem que isso implique alteração do prêmio.

9.3. O custo integral do prêmio será suportado exclusivamente pela Promotora, não sendo exigido qualquer pagamento adicional do contemplado.

9.4. Caso haja incidência tributária específica sobre premiações promocionais, o eventual reconhecimento será realizado pela Promotora, quando exigido por lei, inexistindo ônus tributário para o participante contemplado.

10. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO

10.1. As 12 (doze) escovas deverão ser utilizadas no prazo máximo e imprerrogável de 12 (doze) meses, contados os dados da apuração do sorteio.

10.2. O prazo previsto tem natureza decadencial, extinguindo-se automaticamente o direito à frutificação do saldo remanescente após o seu término, independentemente de aviso prévio.

10.3. O prêmio será válido exclusivamente na unidade Fast Escova quando o voucher participante for adquirido, respeitando a organização operacional do sistema de franquia.

10.4. O prêmio é:

10.4.1. pessoal e intransferível;
10.4.2. cláusula ao CPF do participante contemplado;
10.4.3. não cumulativo com outras campanhas ou benefícios;
10.4.4. não conversível em dinheiro;
10.4.5. não pode ser substituído por outro serviço ou produto.

10.5. É vedada a comercialização, cessão, doação ou qualquer forma de transferência de prêmio a terceiros, sob pena de cancelamento.

10.6. Será permitido o upgrade do serviço, mediante solicitação da contemplada e pagamento da diferença de valor correspondente, conforme tabela vigente na unidade no momento da utilização.

10.7. O prêmio não inclui despesas acessórias, tais como transporte, estacionamento, deslocamento, alimentação ou quaisquer outros custos indiretos relacionados à frutificação do serviço.

10.8. A utilização do prêmio deverá observar as normas sanitárias, de segurança e operacionais aplicáveis ​​à atividade de salão de beleza.

10.9. A Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de utilização decorrente de condições pessoais da contemplada que impeçam a realização do serviço.

11. ENTREGA E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRÊMIO

11.1. O participante contemplado será comunicado por meio dos dados informados no momento da compra do voucher, podendo o contato ocorrer por telefone, e-mail, mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens.

11.2. A contemplada deverá manifestar-se no prazo de 30 dias (trinta) dias úteis contados do primeiro contato realizado pela Promotora, confirmando seus dados e aceitando formalmente o prêmio.

11.3. A ausência de manifestação dentro do prazo estipulado implicará presunção de desistência, autorizando a convocação do suplente, observada rigorosamente a ordem de sorteio.

11.4. A disponibilização do prêmio ocorrerá mediante registro interno na unidade responsável, com controle individual de utilização dos serviços.

11.5. A frutificação do prêmio estará sujeita às regras operacionais da unidade, incluindo:

11.5.1. atendimento por ordem de chegada ou conforme sistema interno adotado;
11.5.2. observância da capacidade operacional e horários de funcionamento;
11.5.3. respeito às normas internas de atendimento.

11.6. A Promotora garante que o serviço será prestado nas mesmas condições oferecidas regularmente aos demais clientes da unidade, observando-se os padrões de qualidade da rede.

11.7. A responsabilidade da Promotora limita-se à entrega do prêmio nas condições previstas neste regulamento, não sendo devida qualquer compensação adicional em razão de expectativas subjetivas da contemplada.

12. DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Será desclassificado o participante que, a qualquer tempo, inclusive após a apuração do resultado:

12.1.1. Prestar informações falsas, incompletas ou inexatas no momento do cadastro ou durante qualquer etapa da campanha;

12.1.2. Utilização de meios fraudulentos, ilícitos ou que se atentem contra a boa fé objetiva para participar da promoção;

12.1.3. Descumprir quaisquer das disposições previstas neste Regulamento;

12.1.4. Não atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos, inclusive quanto à regularidade da participação e vínculo com a unidade correspondente.

12.2. Constatada irregularidade, tentativa de fraude ou descumprimento do Regulamento, a Promotora poderá, sem prejuízo das demais medidas cabíveis:

12.2.1. Invalidar a participação;

12.2.2. Cancelar o direito ao prêmio, ainda que já tenha sido anunciado o resultado;

12.2.3. Convocar participantes suplentes, participantes dos contratos originalmente previstos.

12.3. Em caso de fraude comprovada, a Promotora poderá adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e aplicação ao enriquecimento sem causa.

13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

13.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes no ato da aquisição do voucher e/ou cadastro na campanha serão tratados pela Promotora exclusivamente para as seguintes finalidades:

13.1.1. Identificação e validação da participação;

13.1.2. Operacionalização e execução da campanha promocional;

13.1.3. Contato com o participante, inclusive para comunicação de eventual contemplação;

13.1.4. Divulgação do resultado da promoção;

13.1.5. Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e fiscais;

13.1.6. Prevenção à fraude e garantia da lisura da campanha.

13.2. O tratamento de dados será realizado com fundamento nas bases legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), especialmente:

13.2.1. Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à campanha;

13.2.2. Cumprimento de obrigações legais ou regulamentares;

13.2.3. Legítimo interesse da Promotora, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular.

13.3. A Promotora compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

13.4. Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Regulamento, bem como para atendimento de obrigações legais e defesa em eventuais processos administrativos ou judiciais.

13.5. O titular dos dados poderá exercer os direitos previstos nos arts. 18 e seguintes da LGPD, tais como confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação de dados pessoais, mediante solicitação encaminhada ao canal oficial de atendimento da Promotora.

14. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

14.1. O vencedor autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação institucional e promocional da campanha, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados dos dados de apuração do resultado.

14.1.1 A autorização compreende a veiculação em:

14.1.2. Redes sociais oficiais da marca;

14.1.3. Site institucional;

14.1.4. Materiais publicitários físicos ou digitais;

14.1.5. Campanhas internas e externas de divulgação de marca e de promoção.

14.2. A utilização da imagem será realizada sem qualquer ônus adicional à Promotora e não implicará pagamento de qualquer valor a título de direito de imagem, ficando restrita a finalidades institucionais e promocionais relacionadas à campanha.

14.3. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a imagem, nome e voz do vencedor são considerados dados pessoais, razão pela qual:

14.3.1. O tratamento ocorrerá com base no consentimento manifestado mediante aceite deste Regulamento;

14.3.2. Será limitado às especificações específicas e informadas neste instrumento;

14.3.3. Observaremos os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança;

14.3.4. Poderá ser revogado mediante solicitação expressa do titular, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo dos atos já praticados regularmente.

14.4. A Promotora compromete-se a não utilizar a imagem do vencedor de forma que possa atingir sua honra, confiança ou dignidade, garantindo que a divulgação ocorrerá dentro dos padrões éticos e legais.

15. RESPONSABILIDADE

15.1. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou intercorrências decorrentes de fatos alheios à sua vontade, controle ou ingerência direta, incluindo, mas não se limitando a:

15.1.1. Instabilidades, falhas, interrupções ou indisponibilidades em sistemas eletrônicos, redes de internet, servidores, plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens ou equipamentos utilizados pelos participantes;

15.1.2. Erros decorrentes do mau uso de dispositivos eletrônicos por parte do participante;

15.1.3. Informações fornecidas de forma incorreta, incompleta, ilegível, desatualizada ou falsa;

15.1.4. Problemas de comunicação que impeçam o contato com o participante contemplado;

15.1.5. Bloqueios, filtros antispam, restrições de operadoras ou configurações de privacidade que impedem a coleta de comunicações;

15.1.6. Caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo eventos naturais, greves, determinações de autoridade pública, pandemias, restrições sanitárias ou operações operacionais inevitáveis.

15.2. A responsabilidade da Promotora limita-se à disponibilização e entrega do prémio nas condições expressamente previstas neste Regulamento, inexistindo quaisquer obrigações adicionais implícitas ou presumidas.

15.3. A Promotora não será responsável por quaisquer despesas assumidas pelo participante, tais como deslocamento, transporte, estacionamento, alimentação ou quaisquer custos indiretos relacionados à frutificação do prêmio.

15.4. Eventuais falhas operacionais pontuais da unidade participante deverão ser comunicadas para apuração interna, não gerando, por si só, direito automático à indenização, salvo conduta dolosa comprovada ou culpa grave.

15.5. A participação na promoção implica reconhecimento de que a Promotora atua com observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, não podendo ser responsabilizada por expectativas subjetivas não previstas neste instrumento.

16. VIGÊNCIA

16.1. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da Fast Escova.

16.2. A campanha permanecerá válida durante o período oficialmente divulgado, encerrando-se automaticamente após:

16.2.1. A realização da purificação;

16.2.2. A comunicação da vencedora;

16.2.3. O cumprimento das obrigações relativas à premiação.

16.3. As cláusulas relativas ao tratamento de dados pessoais, responsabilidade, foro e divulgação de imagem permanecerão vigentes pelo prazo necessário ao cumprimento de suas finalidades legais e contratuais.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DEDUÇÕES LEGAIS

17.1. O valor total estimado do prêmio integra a dotação orçamentária da campanha e será integralmente suportado pela Promotora, constituindo-se especificação operacional regularmente programada em seu planejamento financeiro.

17.2. A premiação concedida não gera qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou obrigacional diverso daquele expressamente previsto neste Regulamento.

17.3. Caso haja incidência de tributos específicos sobre premiações, a Promotora será responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

17.4. O prêmio será entregue gratuitamente e desembaraçado de qualquer ônus ao participante contemplado.

17.5. Não haverá qualquer desconto, retenção ou cobrança posterior vinculada à concessão do prêmio.

18. PAZO DE APURAÇÃO

18.1. A apuração do sorteio ocorrerá em 15 de abril de 2026, em procedimento interno formalizado pela Promotora, garantindo-se critérios objetivos, rastreabilidade e transparência.

18.2. O processo de apuração poderá ser registrado por meio físico ou eletrônico, garantindo-se documentação comprobatória da regularidade do sorteio.

18.3. O resultado oficial será divulgado em até xxx (xxx) dias úteis após a purificação, nos canais oficiais da Fast Escova.

18.4. A Promotora realizará verificação da regularidade do participante sorteado antes da homologação definitiva do resultado.

18,5. Caso seja identificada irregularidade, inconsistência de dados ou hipótese de desclassificação, será convocado suplente, observando-se a ordem de sorteio.

19. PRAZO DE REIVINDICAÇÃO DO PRÊMIO

19.1. O participante contemplado deverá manifestar-se no prazo máximo de xx (xx) dias úteis, contados do primeiro contato realizado pela Promotora.

19.2. A ausência de resposta no prazo previsto implicará renúncia automática ao prêmio.

19.3. O direito de reclamação o prêmio prescrito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados dos dados da apuração.

19.4. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação válida da contemplada, o prêmio receberá a destinação legalmente admitida, podendo ser revertido para ações institucionais, promocionais ou sociais, em conformidade com os critérios da Promotora e a legislação vigente.

19.5. A prescrição não gera direito a indenização substitutiva, conversão em dinheiro ou indenização de qualquer natureza.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A participação nesta campanha implica ciência e recursos integrais, irrestritos e irrevogáveis ​​de todos os termos deste Regulamento, que possui força vinculante entre as partes.

20.2. Este Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, por iniciativa da Promotora, mediante motivo justificável, especialmente em caso de:

20.2.1. Determinação de autoridade competente;

20.2.2. Necessidade de adequação legal ou regulatória;

20.2.3. Identificação de fraude que compromete a lisura da campanha;

20.2.4. Ocorrência de eventos de força maior que inviabilizam sua continuidade.

20.3. Na hipótese de alteração relevante, a Promotora promoverá a divulgação devida pelos mesmos meios utilizados para publicidade da campanha.

20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora com base:

20.4.1. Na legislação civil e consumerista vigente;

20.4.2. Nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

20.4.3. Na boa-fé objetiva e na função social do contrato.

20.5. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará novação, renúncia ou alteração contratual, permanecendo íntegros todos os direitos da Promotora.

20.6. Caso qualquer disposição deste Regulamento venha a ser considerada nula ou inaplicável por autoridade competente, as demais permanecerão válidas e aplicáveis.

21. FORO

21.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da Promotora para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.

21.2. Sem prejuízo do disposto acima, assegura-se à participação, quando especificado em relação ao consumo, o direito de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

21.3. Antes da judicialização de eventual controvérsia, as partes comprometem-se a buscar solução amigável por meio dos canais oficiais de atendimento da Promotora.

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